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Foto do escritorMariana Palermo

Revolução digital: as empresas estão preparadas juridicamente?

A advogada especialista em propriedade intelectual e transferência de tecnologia, Larissa Campos Sousa, alerta as empresas para escapar dos crimes virtuais.


Com a pandemia, muitos setores no mercado se adaptaram para marcarem presença no digital, devido a impossibilidade das vendas físicas. Com isso, as empresas tiveram um crescimento muito significativo, com pretensão de permanecer e investir ainda mais nas vendas online. Se antes da pandemia, as empresas que não utilizavam as redes a seu favor já ficavam para atrás, imagina agora. Afinal, mesmo sem sair de casa, as pessoas continuam consumindo.


Para conseguir essa presença no digital com rapidez, muitas empresas correram para criar contas no Instagram, Facebook, canais de vendas, aplicativos de mensagens e muito mais, o que chamamos de Revolução Digital. Porém, apesar de livre, ampla e abrangente, a internet possui regras que definem uma boa convivência entre os usuários e a relação de consumo, e quando não cumpridas, podem acarretar em problemas.


Para obedecer as regras e escapar de crimes virtuais são precisos alguns cuidados:

Adaptações - Segundo a advogada especialista em propriedade intelectual e transferência de tecnologia Larissa Campos Sousa, cuidados precisam ser tomados ao "virtualizar" a empresa, já que o ambiente virtual não é "terra sem lei". "Para que essa inserção fosse possível, alguns cuidados precisaram ser tomados como: criação de sites, adaptação de cláusulas nos contratos de prestação de serviços para atender a esta novidade, termos de exploração de imagem, proteção das marcas, políticas de privacidade, bem como, a estruturação do negócio para encarar este universo", explica.

Assessoria jurídica - E claro, para estruturar a inserção no meio online com a devida base nas leis, garantindo a segurança do negócio, o primeiro passo é ter uma assessoria jurídica especializada. "A assessoria poderá para traçar estratégias que auxiliarão na construção de um cenário seguro para vendas e prestações de serviços online. Outro passo é construir um termo de uso adequado ao modelo do seu negócio, ou seja, não buscar modelos prontos na internet, tendo em vista que não trará segurança sobre o que está sendo comercializado e quais são os deveres e obrigações de cada uma das partes e limites obrigacionais", explica.

Contratos bem confeccionados - A presença de uma figura conhecida no meio virtual pode ajudar a alavancar as vendas, mas é preciso ter cautela nos contratos com influenciadores digitais. É importante deixar claros os limites perante a contratação, exploração de imagem, valores e formas de pagamento", diz a especialista.

Cuidados com senhas e vírus online - E claro, alguns pequenos cuidados podem parecer dispensáveis e menos importantes, mas se não feitos podem causar grandes problemas. "Estando presente no ambiente digital, o empresário deve ficar atento em manter suas senhas seguras, ignorar e-mails suspeitos, usar ferramentas anti-vírus e anti-malwares para defender os sistemas da empresa e criar uma política de segurança digital como forma de guia para os colaboradores", orienta.

Concordância com o Código de Defesa do Consumidor - Quem acha que o CDC deve ser consultado apenas nos balcões das lojas físicas está enganado. Os e-commerce também precisam seguir aos mandamentos da boa conduta ao agir em relação aos consumidores. "É preciso atentar aos seguintes aspectos: informações claras a respeitos dos produtos, serviços e fornecedores, atendimento ao consumidor de forma facilitada e respeito ao direito de arrependimento. Eventuais descumprimentos destes parâmetros poderão determinar sanções previstas no CDC.", alerta a advogada.

Estar atento ao Marco Civil da Internet - Ele regula o uso da internet no Brasil e estabelece tudo que rege o bom uso da ferramenta não só comercialmente, mas para qualquer outro fim. "As empresas devem se preocupar com o Marco Civil da Internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres, regulando o uso de ferramentas como cookies e marketing direcionado".

Estar em concordância com a Lei Geral de Proteção de Dados - A LGPD tem grande importância para a proteção de dados dos consumidores, que antes dela eram compartilhados sem autorização dos detentores dessas informações por lei. "Com a LGPD, o simples consentimento do consumidor para a coleta e armazenamento não será suficiente, devendo informar de maneira clara o motivo pelo qual os dados serão coletados".

Quais os direitos das empresas que estão na internet?

Quem tem deveres, também têm direitos. Com quem se propõe a fazer vendas online, seja por meio de redes sociais, apps ou sites, não é diferente. A advogada Larissa Sousa explica quais são os principais direitos das empresas online.

Preservação da identidade - "As empresas possuem direitos de manter suas identidades preservadas, ou seja, diante de uma eventual reclamação consumerista, elas podem se retratar".

Sigilo das informações comerciais - "Há também o direito de manter as informações comerciais em sigilo, ou seja, proteção perante eventuais segredos industriais".

Direito de proteção - "Tem também o direito de se proteger perante eventuais ataques no ambiente virtual, que têm se tornado cada vez mais comuns, deixando suscetíveis empresas e pessoas físicas, sem qualquer distinção, porte ou segmento. Os ataques cibernéticos podem ser penalizados na seara cível e penal, proporcionando, assim, desde punições mais brandas até as mais severas, ou seja, de indenizações a penas de detenção", finaliza.

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