Nova lei de proteção de dados (LGPD) entra em vigor no dia 1º de agosto
A Lei nº 13.709/2018, conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é uma legislação que foi sancionada em agosto de 2018, pelo ex-presidente Michel Temer, e entrou em vigor em setembro de 2020. Ela regulamenta o tratamento que deve ser dado as informações pessoas do consumidor, seguindo de acordo com um dos princípios constitucionais fundamentais, a privacidade.
A lei defende que o titular é o único dono das suas próprias informações e, por isso, deve estar ciente das ações que poderão ser feitas com elas através de um contrato assinado, cumprindo as obrigações legais. Isso permite que o titular possa ou não autorizar o uso de suas informações para relações de consumo.
Segundo o advogado especialista em Direito Digital da Amaral Advogados, Heitor Amaral Ribeiro, a adequação deve ser feita em várias áreas das firmas. “A implementação à legislação passa, necessariamente, por uma adequação em todos os setores de uma empresa, desde a área de tecnologia, passando pelo RH e alcançando a parte comercial. Esse é um trabalho conjunto, que precisará ser construído de forma horizontalizada. Não adianta o jurídico estar preparado e o suporte não estar. São eles que terão contato com o titular e precisarão operar as rotinas que foram produzidas”, explicou ele.
Heitor Amaral Ribeiro, advogado especialista em Direito Digital da Amaral Advogados
Para o consumidor é importante lembrar que a autorização também pode ser feita através da aceitação do termo de política de privacidade na internet, que pergunta se o usuário concorda.
Mas se não for o caso e você estiver desconfiando que a empresa utiliza o seus dados para outros fins que você não autorizou, denuncie: o e-mail da Autoridade Nacional de Proteção de Dados é ouvidoria@anpd.gov.br. Envie o histórico do fato e as evidências que você tem sobre a infração.
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